Justiça manda Vale readmitir funcionário demitido durante afastamento por depressão pelo INSS

Advogada fala sobre demissão durante afastamento médico A Justiça do Trabalho determinou que a Vale reintegre um funcionário demitido sem justa causa enquan...

Justiça manda Vale readmitir funcionário demitido durante afastamento por depressão pelo INSS
Justiça manda Vale readmitir funcionário demitido durante afastamento por depressão pelo INSS (Foto: Reprodução)

Advogada fala sobre demissão durante afastamento médico A Justiça do Trabalho determinou que a Vale reintegre um funcionário demitido sem justa causa enquanto ele estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas de saúde mental. O trabalhador enfrenta depressão e ansiedade. Segundo a decisão, a empresa não poderia dar continuidade à demissão devido ao afastamento temporário. A Justiça também determinou o restabelecimento do plano de saúde. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A mineradora tentou suspender a ordem por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). O pedido foi negado por unanimidade no último dia 21, em decisão relatada pelo desembargador Valério Soares Heringer. Entrada da Vale, no Espírito Santo Juirana Nobres/ G1 LEIA TAMBÉM: INVESTIGAÇÃO: Governo do ES diz que delegado exonerado criou 'centro paralelo de investigação' NOVA VENÉCIA: bebê é encontrado morto em represa a poucos metros da casa O relator afirmou que a incapacidade durante o aviso prévio impede a extinção do contrato. Segundo ele, o vínculo deve ser suspenso enquanto durar a inaptidão, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o processo, o empregado trabalhou na Vale por cerca de 15 anos e alegou adoecimento mental a partir de 2023. A dispensa ocorreu em 7 de março de 2025. Oito dias depois, ainda durante o aviso prévio indenizado, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral pelo período de três meses. Pátio de minério da Vale, no complexo de Tubarão, espírito santo Arquivo/ A Gazeta A Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador. Sustentou ainda que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos. O Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do empregado. O órgão afirmou que a empresa tinha ciência do estado de saúde do trabalhador e que a dispensa, nessas condições, configura conduta antissocial e arbitrária. O parecer destacou a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre interesses financeiros. Com a negativa do mandado de segurança em fevereiro de 2026, a Vale permanece obrigada a manter o funcionário em função compatível com seu estado de saúde e a restabelecer imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária. Justiça Divulgação *Com informações de Letícia Orlandi Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo